Aquisição de imóveis urbanos por estrangeiros para fins de investimento

Postado em: 10/07/2023 Vanessa Azambuja Fernandes

  Aquisição de imóveis urbanos por estrangeiros para fins de investimento

De acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Central, o Brasil foi o quarto país com maior volume de investimentos estrangeiros no primeiro trimestre de 2022. E o mercado imobiliário está entre esses investimentos, por ter um retorno seguro e rentável.

Dada a relevância do tema, este artigo busca esclarecer as dúvidas mais comuns sobre a aquisição de imóvel urbano no Brasil por estrangeiro para fins de investimento.

1. O estrangeiro pode adquirir qualquer tipo de imóvel no Brasil?

A legislação brasileira permite a aquisição de imóveis urbanos por estrangeiros para fins de investimento, como imóveis comerciais e prédios situados em grandes cidades, bem como imóveis para uso próprio em centros urbanos e áreas litorâneas. No entanto, existem algumas restrições com relação as áreas rurais e de fronteira, tanto a sua aquisição quanto arrendamento por estrangeiro, bem como áreas de segurança nacional, como terrenos de marinha. Essas áreas possuem limites de compra e dependem de autorizações específicas, como do Conselho de Defesa Nacional.

Deve-se analisar com detalhes a legislação brasileira, o que se aplica tanto para estrangeiro pessoa física quanto pessoa jurídica.

2. Qual o primeiro passo para a aquisição de imóvel por estrangeiro?

Nos termos da Instrução Normativa nº 1.548/2015 da Receita Federal, qualquer pessoa não residente no Brasil deve, previamente à aquisição de imóvel no Brasil, possuir inscrição no Cadastros Nacional de Pessoa Física – CPF.

Para o estrangeiro especificamente que não reside no Brasil, há a possibilidade de fazer o seu pedido de CPF de forma online. Se o estrangeiro for casado, o cônjuge também deverá fazer a devida solicitação de CPF.

Esse formulário online deverá ser preenchido e encaminhado para a Receita Federal, acompanhado dos demais documentos de identificação como passaporte, certidão de nascimento ou casamento.

3. Se o estrangeiro investidor pretender residir no Brasil, como proceder?

Existe legislação específica que regula a questão de migração e requisitos para a residência no Brasil por estrangeiros (Lei 13.455/2017). Mas, desde 2018, há uma grande oportunidade para o investidor imobiliário estrangeiro que pretende residir aqui, conforme Resolução Normativa nº 36 do Conselho Nacional de Imigração1.

Essa resolução trata da autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário (visto de investidor). A autorização de residência poderá ser concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública à pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento imobiliário no Brasil.

O requisito para a concessão desse tipo de residência é um investimento de capital externo em imóvel urbano construído ou em construção, no valor de no mínimo:

  • R$700.000,00 (setecentos mil reais) se for localizado no Norte ou Nordeste do Brasil;

  • ou de R$1.000.000,000 (um milhão de reais) se for localizado nas demais regiões brasileiras.

O interessado poderá comprovar o investimento imobiliário mediante a aquisição de mais de um imóvel como proprietário, desde que a soma de todos os imóveis corresponda a um dos valores acima. Poderá, ainda, ser admitido o regime de copropriedade, desde que cada interessado coproprietário do imóvel tenha investido os valores mínimos, a depender da região do imóvel.

4. Por quanto tempo será concedida a autorização de residência de investidor?

O prazo de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será de 4 anos, o que poderá ser alterado para prazo indeterminado, desde que comprovada a manutenção do investimento, carteira de registro nacional migratório e certidões de antecedentes criminais, conforme estabelecido na Resolução.

Conclusão

O investimento do estrangeiro aqui no Brasil é sempre bem-vindo, mas como vimos, existem muitas questões a serem observadas.

Importante que o estrangeiro tenha uma assessoria especializada para a aquisição deste imóvel, o que lhe trará mais agilidade e segurança.

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Vanessa Azambuja Fernandes, Advogada Imobiliarista e Empresarial – OAB/ES 34.524, atuante há 15 anos. Especialista em Direito do Trabalho; Especialista em Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial; LL.M em Direito Empresarial pela FGV; Especialista em Privacidade e Proteção de Dados; Professora da Pós-graduação de Direito Imobiliário na Prática do Polo Acadêmico The Solution da Unicorp Faculdades. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção Vila Velha ES.

Sobre o(a) Autor(a)

Vanessa Azambuja Fernandes, Advogada Imobiliarista e Empresarial – OAB/ES 34.524, atuante há 15 anos. Especialista em Direito do Trabalho; Especialista em Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial; LLM em Direito Empresarial pela FGV; Especialista em Privacidade e Proteção de Dados; Professora da Pós-graduação de Direito Imobiliário na Prática do Polo Acadêmico The Solution da Unicorp Faculdades. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção Vila Velha ES.

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