RECEBI NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO. E AGORA?

Receber uma notificação de infração de trânsito pode gerar dúvidas, mas vou te ajudar a entender os próximos passos.
Quando uma infração é registrada, o órgão autuador deve notificar o condutor ou proprietário do veículo através da Notificação de Autuação (NA). Se essa notificação não for emitida dentro do prazo legal, há uma ilegalidade.
Após o recebimento da NA, você pode apresentar sua defesa, apontando irregularidades no Auto de Infração (AIT), como erros de registro ou falhas de fiscalização.
Se a defesa for indeferida, você receberá a Notificação de Penalidade de Multa, oportunidade que poderá pagar com desconto de 20% ou 40% sobre o valor integral.
Mas atenção: pagar com 40% de desconto significa admitir a infração e renunciar à defesa administrativa, restando apenas a via judicial.
Após a decisão, se o recurso interposto à JARI for indeferido novamente, ainda é possível recorrer ao CETRAN - última instância administrativa.
Em casos de infrações cuja penalidade de suspensão é automaticamente imposta – além da multa, como recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A do CTB), há que se falar no Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) que, atualmente, deve ocorrer concomitantemente ao processo de penalidade de multa.

Conclusão
Diante de notificação de infração de trânsito, conhecer seus direitos e prazos é essencial para garantir uma defesa eficaz.
O processo administrativo oferece oportunidades de defesa, desde a Notificação de Autuação até o recurso final ao CETRAN.
Além disso, em processos de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) há consequências graves, e a existência de falha no cumprimento dos procedimentos legais por parte da Administração Pública pode resultar em nulidade do processo. Portanto, estar atento às notificações e contar com suporte especializado é fundamental para proteger seus direitos.
Quando uma infração é registrada, o órgão autuador deve notificar o condutor ou proprietário do veículo através da Notificação de Autuação (NA). Se essa notificação não for emitida dentro do prazo legal, há uma ilegalidade.
Após o recebimento da NA, você pode apresentar sua defesa, apontando irregularidades no Auto de Infração (AIT), como erros de registro ou falhas de fiscalização.
Se a defesa for indeferida, você receberá a Notificação de Penalidade de Multa, oportunidade que poderá pagar com desconto de 20% ou 40% sobre o valor integral.
Mas atenção: pagar com 40% de desconto significa admitir a infração e renunciar à defesa administrativa, restando apenas a via judicial.
Após a decisão, se o recurso interposto à JARI for indeferido novamente, ainda é possível recorrer ao CETRAN - última instância administrativa.
Em casos de infrações cuja penalidade de suspensão é automaticamente imposta – além da multa, como recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A do CTB), há que se falar no Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) que, atualmente, deve ocorrer concomitantemente ao processo de penalidade de multa.

Conclusão
Diante de notificação de infração de trânsito, conhecer seus direitos e prazos é essencial para garantir uma defesa eficaz.
O processo administrativo oferece oportunidades de defesa, desde a Notificação de Autuação até o recurso final ao CETRAN.
Além disso, em processos de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) há consequências graves, e a existência de falha no cumprimento dos procedimentos legais por parte da Administração Pública pode resultar em nulidade do processo. Portanto, estar atento às notificações e contar com suporte especializado é fundamental para proteger seus direitos.
Sobre o(a) Autor(a)
Advogada