A Figura do Microempreendedor Individual (MEI): Análise Jurídica sobre Direitos, Benefícios e Implicações Jurídicas

Postado em: 16/12/2024 Comissões de Direito Previdenciário, Trabalhista e Tributário

O Microempreendedor Individual (MEI) é regulamentado pela Lei Complementar n.º 123/2006, com alterações introduzidas pelas Leis Complementares n.º 128/2008 e n.º 133/2009, representando uma estratégia para formalização de pequenos empreendimentos no Brasil. O MEI é caracterizado pelo faturamento anual de até R$ 81.000,00 e pela adesão ao regime Simples Nacional, que simplifica o pagamento de tributos e a regularização da atividade empresarial. A formalização como MEI oferece diversas vantagens, como redução da burocracia e benefícios fiscais, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela legislação.

Para enquadramento como MEI, é necessário observar requisitos cumulativos, incluindo o limite de faturamento, exercício de atividades permitidas, existência de um único estabelecimento e a contratação de, no máximo, um funcionário e um estagiário. Caso os requisitos não sejam atendidos, ou o faturamento ultrapasse o limite anual, o MEI poderá ser desenquadrado, sendo submetido à apuração retroativa e aplicação de penalidades legais. Quando o excesso de faturamento é de até 20%, o desenquadramento ocorre no ano seguinte. No entanto, se ultrapassar esse percentual, o desenquadramento será retroativo ao início do ano em que a irregularidade foi constatada.

A legislação permite ao MEI a contratação de um funcionário, com remuneração de acordo com o piso salarial da categoria ou um salário mínimo, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários. É também permitida a contratação de um estagiário, conforme a Lei n.º 11.788/2008. No entanto, a utilização do programa Jovem Aprendiz é vedada para o MEI. Importante ressaltar que a contratação de cônjuge ou companheiro como funcionário não possui impedimentos legais, desde que não seja para o exercício de atividades domésticas.

A figura do MEI também contempla o chamado "MEI Rural", que surgiu com as alterações trazidas pelas Leis Complementares n.º 147/2014 e nº 155/2016. Essa modalidade permite que produtores rurais formalizem suas atividades, abrangendo produção agrícola, pesca, apicultura, entre outras. A Emenda Constitucional n.º 103/2019 garantiu que agricultores familiares possam permanecer como segurados especiais, desde que atendam aos critérios legais, como o exercício da atividade em regime familiar e como principal fonte de renda.

No âmbito previdenciário, o MEI, ao realizar o pagamento das contribuições em dia, garante direitos como aposentadoria por idade, incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, para aqueles segurados no sistema antes de novembro de 2019, há possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante complementação da alíquota previdenciária de 20%. Esses benefícios são condicionados ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação previdenciária, com alterações significativas introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Do ponto de vista tributário, o MEI usufrui de benefícios significativos, incluindo a isenção de taxas para registro da empresa, acesso facilitado ao crédito e pagamento simplificado de tributos por meio da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A alíquota previdenciária é reduzida para 5% do salário mínimo para a maioria das atividades e 12% para transportadores autônomos, acrescida de valores fixos de ICMS e ISS. A partir de setembro de 2023, tornou-se obrigatória a emissão de nota fiscal por todos os MEIs. Ademais, o MEI deve apresentar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e incluir os rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando aplicável.

Entretanto, o atraso no pagamento das obrigações tributárias pode gerar sérias consequências, como inscrição em dívida ativa, protestos e restrição ao acesso a benefícios previdenciários. Além disso, o MEI inadimplente pode ter seu registro automaticamente cancelado. Nesse contexto, a responsabilidade de manter regularizadas as contribuições e obrigações acessórias é imprescindível para evitar prejuízos legais e financeiros.

Um aspecto controverso relacionado ao MEI é a prática conhecida como "pejotização", que consiste na contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para evitar encargos trabalhistas e tributários. Apesar de ser permitida em casos legítimos, a utilização do MEI para mascarar relações de emprego representa uma anomalia jurídica, violando os direitos do trabalhador previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa prática, intensificada após a Reforma Trabalhista de 2017 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitimou a terceirização da atividade-fim, pode gerar implicações legais significativas para empregadores e trabalhadores.

Portanto, o regime do MEI, ao mesmo tempo que proporciona benefícios e incentiva a formalização, exige atenção aos requisitos e obrigações legais. Seu uso indevido, seja por desenquadramento tributário ou pela distorção em situações de pejotização, pode comprometer os objetivos de simplificação e proteção previstos pela legislação. A compreensão integral do regime jurídico do MEI é essencial para evitar irregularidades e assegurar os benefícios garantidos por lei.

Acesso aos CARDS:
Clique aqui para acessar aos CARDS MEI para comunidade e para à advocacia

 

Autores:

Mariana de Araújo Fontes Barreto

Hemily Paiva Godio

Rafael Milhorato da Silva

Augusto Mansur

Barbara Pires Roberty Drumond

Alessandro Campostrini

Daniele Oliveira Silva

 

Coordenação e supervisão:

Catarine Mulinari

 

Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Lei Complementar n°. 147, de 07 de agosto de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp147.htm. Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Lei Complementar n°. 155, de 27 de outubro de 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm. Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Emenda Constitucional n°. 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema previdenciário social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Lei n°. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 28 jul. 2024.

BRASIL. Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. Acesso em: 29 maio 2024.

BRASIL. Receita Federal. Fale Conosco – Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI). Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/simples-nacional-e-microempreendedor-individual-mei. Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Empresas & Negócios. Ocupações Permitidas. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas. Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Empresas & Negócios. Contratação de empregado. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/contratacao-de-empregado. Acesso em: 29 maio 2024.

BRASIL. Empresas & Negócios. Quem é MEI pode contratar como empregado (a) cônjuge ou companheiro (a)?. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/o-que-e-o-microempreendedor-individual-mei/quem-e-mei-pode-contratar. Acesso em: 29 maio 2024.

BRASIL. Empresas & Negócios. MEI pode contratar estagiário?. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/mei-pode-contratar-estagiario. Acesso em: 29 maio 2024.

BRASIL. Empresas & Negócios. Pagamento da Contribuição Mensal (DAS). Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/pagamento-de-contribuicao-mensal. Acesso em: 28 jul. 2024.

BRASIL. Empresas & Negócios. Declaração Anual de Faturamento – DASN. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento. Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4620584. Acesso em: 23 jul. 2024.

SEBRAE. MEI – formalização, regras e obrigações. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mei-formalizacao-regras-e-obrigacoes,6be73fe22e4f5810VgnVCM1000001b00320aRCRD. Acesso em: 28 jul. 2024.

SEBRAE. MEI Rural: como formalizar a sua empresa. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigoshome/mei-rural-como-formalizar-sua-empresa,2cde9b44da716810VgnVCM1000001b00320aRCRD. Acesso em: 28 jul. 2024.

SEBRAE. MEI precisa declarar imposto de renda pessoa jurídica e pessoa física?. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-pessoa-juridica-e-pessoa-fisica,8c08efcb3a6b8810VgnVCM1000001b00320aRCRD. Acesso em: 23 jul. 2024.

MAGALHÃES, Guilherme. Pejotização: Entenda o que é e como afeta os trabalhadores. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pejotizacao-entenda-o-que-e-e-como-afeta-os-trabalhadores/2180094778. Acesso em: 23 jul. 2024.

FERNANDES, Julie Ana. O livro do MEI: Tudo o que você precisa saber sobre o Microempreendedor Individual. E-book Kindle. Acesso em: 29 maio 2024.

Sobre o(a) Autor(a)

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade.

Entendi e Fechar