As Comissões de Direito Criminal e Direitos Humanos da OAB Vila Velha, acompanham julgamento de Mandado de Segurança da ABRACRIM/ES no TJES
No dia 11 de setembro de 2024, a Comissão de Direito Criminal OAB/VV, representada pela advogada Dra. Rayula Bellibazzi e a Comissão de Direitos Humanos OAB/VV, por sua diretoria composta pelos advogados Dr. Pablo Laranja, Dra. Ojana Espindola e Dr. Guy Simões, estiveram presentes na sessão de julgamento do Mandado de Segurança, que ocorreu no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Presentes também, o presidente da ABRACRIM/ES, Ricardo Pimentel Barbosa, bem como diversos membros da atuante associação.
A OAB/ES e a ABRACRIM/ES (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), em ações autônomas separadas, impetraram Mandado de Segurança, que restaram conexas, contra portaria da SEJUS (6-R, de 19.05.2023). O principal ponto questionado da portaria, trata-se da disposição que "Regulamenta o horário de movimentação interna dos apresos para o atendimentos e demais atividades nos estabelecimentos penais do Estado do Espírito Santo", ao passo que afronta o Estatuto da OAB (Lei 8906/1994).
Por decisão do TJES, restou declinada a competência da justiça estadual para a justiça federal. Neste sentido, o Mandado de Segurança será julgado perante o TRF 2.
A violação das prerrogativas profissionais e as garantias da defesa serão combatidas pela OAB/Vila Velha (por meio das Comissões de Direito Criminal e Direitos Humanos), apoiando os remédios contitucionais protocolados pela ABRACRIM/ES e a OAB/ES.
A OAB/ES e a ABRACRIM/ES (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), em ações autônomas separadas, impetraram Mandado de Segurança, que restaram conexas, contra portaria da SEJUS (6-R, de 19.05.2023). O principal ponto questionado da portaria, trata-se da disposição que "Regulamenta o horário de movimentação interna dos apresos para o atendimentos e demais atividades nos estabelecimentos penais do Estado do Espírito Santo", ao passo que afronta o Estatuto da OAB (Lei 8906/1994).
Por decisão do TJES, restou declinada a competência da justiça estadual para a justiça federal. Neste sentido, o Mandado de Segurança será julgado perante o TRF 2.
A violação das prerrogativas profissionais e as garantias da defesa serão combatidas pela OAB/Vila Velha (por meio das Comissões de Direito Criminal e Direitos Humanos), apoiando os remédios contitucionais protocolados pela ABRACRIM/ES e a OAB/ES.